Foi multado ? Troque por advertência.
agosto 20, 2009 Dicas, Informações Úteis Comente aqui !!- Troque sua multa por uma advertência – Fui notificado por e-mail que o Detran disponibilizava um artigo numero 267 que permite a troca da multa por uma simples advertência.
Bom, achei uma maravilha, mas porque isso nunca foi divulgado ?
Desconfiado fui pesquisar sobre o caso, e é verdade, este artigo existe, você pode mesmo trocar sua multa por uma advertência, mas tem algumas restrições vejamos abaixo:
- A multa deve ser do tipo leve ou média.
- O infrator não pode ser reincidente nos últimos 12 meses.
- O Detran avalia o histórico do infrator dos ultimos 5 anos e deve ser comprovado que não costuma desrespeitar as leis de trânsito.
Após tudo isso basta levar ao posto do Detran a notificação da infração em um prazo de até 30 dias após o recebimento junto com a cópia da habilitação que será analizado.








